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Por Lôbo & Pignatti em 22/09/2020
LGPD: ação deve ajudar na efetivação dos direitos previstos pela Lei

A Lei nº 13709, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, entrou em vigor na última semana, dia 18 de setembro de 2020. Sua premissa é simples e objetiva: dar controle ao usuário para que ele entenda como as instituições coletam, armazenam e usam seu respectivos dados, seja online ou offline.

Embora gere muita curiosidade por sua novidade, o Brasil passa a fazer parte de um grupo de 120 países que já aderiram a prática até o presente momento, sendo a sua aplicação extraterritorial.

 

Lei vigora sem fiscalização

Embora o ministro Humberto Martins afirme que há uma necessidade de fiscalização, seja ela interna ou externa, a lei entrou em vigor sem qualquer tipo de monitoramento inicial, o que a torna vulnerável.

As empresas, por sua vez, devem tomar medidas imediatas para se adaptar ao novo modelo de mercado, garantido o Direito Civil e respeitando o detalhamento da LGPD. Quanto às penalizações, devem ser aplicadas a partir de agosto de 2021, cedendo espaço para que um novo órgão regulamentador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), também seja estruturada.

 

Controle e segurança de dados

De acordo com o ministro Og Fernandes, os dados tornaram-se uma ferramenta de extrema importância para o controle de demandas do presente e futuro. Dar liberdade aos cidadãos, seja civil ou jurídico, para ter conhecimento total da utilização de seus dados criará maior segurança ao realizar o preenchimento de dados pessoais. 

Por seu vigor mesmo em mediações offline, a Lei deve impedir ações por uso indevido de dados fornecidos mesmo em contratos, já que deve esclarecer se a empresa pode usar o email para eventuais ações de marketing, por exemplo.

Outro fator relevante a se considerar é que a mudança deve sintonizar o Brasil com o mundo, afinal, fará uso de uma regulamentação com um mesmo objetivo.

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