Aposentadoria ou demissão sem justa causa não é justificativa para perder o plano de saúde corporativo. O direito é garantido por lei ao ex-funcionário e dependentes, com os mesmos benefícios anteriores, desde que, além do valor correspondente ao descontado no salário, seja assumida a contribuição patronal –parcela paga pelo empregador. Porém, muitas empresas – operadoras de planos incluídas – omitem esse direito e os pensionistas ou desempregados acabam tendo que brigar na Justiça para continuar mantendo a cobertura médica do antigo local de trabalho.
Segundo a advogada Lorena Loureiro Chagas, especializada em Direito da Saúde, a demanda é cada vez maior por ações desse tipo. “Acredito que, com essa crise, os direitos estão sendo omitidos. Os aposentados, em razão da faixa etária mais avançada, possuem taxa de sinistralidade elevada e utilizam mais os serviços. Por isso, não há interesse por parte das operadoras em mantê-las”, analisa a advogada, que diz também que as operadoras preferem não informar os clientes e enfrentar ações judiciais porque há falta de informação sobre esse direito, previsto na Lei Federal 9.656/1998.
Condições
Aposentados que trabalharam por dez anos ou mais na empresa podem manter o plano de saúde por toda a vida. Para quem trabalhou menos que isso, vale a regra do um por um: um ano de manutenção do plano para cada ano trabalhado na empresa. Em caso de morte, dependentes continuam com direito ao plano do ex-funcionário, mantendo essas mesmas regras, desde que continuem arcando com as contribuições.
Já quem foi demitido sem justa causa tem acesso ao plano corporativo por um terço do tempo que trabalhou na empresa, limitado a um prazo máximo de 2 anos e mínimo de 6 meses. Para isso, é preciso informar ao ex-patrão até 30 dias após o desligamento. “Vale a pena porque os valores são mais baratos, já que a empresa tem maior barganha pelo volume de planos contratados”, explica Lorena.
Na Justiça
As ações correm na Justiça comum e costumam ser finalizadas em cerca de um ano. Para o supervisor de produção Fernando Silva, 43 anos, demitido em março do ano passado após nove anos de tempo de serviço, a causa foi ganha cinco meses depois. “Foi um momento turbulento, porque minha esposa tinha dado à luz nosso filho havia um mês”, conta ele. Ainda sem emprego, Fernando mantém o plano cooperado para a família. “Economizo cerca de R$ 500 em relação a um plano individual”, conta.
Valdenir de Souza, 65 anos, aposentado em 1997, recebeu um comunicado da operadora há cerca de dois anos, quando a empresa na qual trabalhou por mais de dez fechou as portas. “Ligaram e disseram que eu só tinha mais 30 dias. Entrei na Justiça e, por decisão liminar, consegui continuar com o atendimento sem ele ter sido suspenso um só dia”, afirma.
Empresas
Essas ações não responsabilizam ex-empregadores, recaindo apenas sobre as operadoras dos planos. “Isso me tranquilizou, porque poderia me prejudicar numa contratação futura”, explica Fernando.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que a lei garante o direito à manutenção do plano e que, caso a operadora ou o plano deixe de existir, o beneficiário pode contratar um plano individual mantendo as carências já cumpridas.
SAIBA MAIS
Uma ampliação dos direitos ao plano de saúde empresarial para ex-funcionários é tema do Projeto de Lei do Senado (PLS) 436/2016. De autoria do senador Hélio José (Pros-DF), o texto propõe que os planos empresariais sejam mantidos mesmo em casos nos quais apenas o empregador contribuía, sem descontos na folha dos funcionários. Para isso, os beneficiários terão de arcar com as contribuições integrais do serviço.
O PLS já obteve do relator Paulo Rocha (PT-PA) parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais e está pronto para a pauta no colegiado. Em caso de ser aprovado pela comissão, a matéria, por tramitar de forma terminativa, ficará disponível para ser votada pelo plenário.
Segundo a justificativa do projeto, embasada em números da ANS, dos 48 mil beneficiários de planos de saúde do país, mais de 32 mil estão vinculados a planos de saúde empresariais. O texto também cita o caso dos aposentados e pensionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB), que perderam o plano por não terem contribuído durante o tempo de serviço. Foi feita uma lei exclusiva para o caso da CEB, que acabou sendo julgada inconstitucional pela Justiça do Distrito Federal, em 2015.
Fonte: Hoje em dia
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